Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Reconhecimento de paternidade em ação judicial previdenciária!

Publicado por Benício Silva Lima
há 6 anos

João faleceu em 2009 quando sua namorada estava grávida de 8 meses. Hoje, a filha dele pretende requerer o benefício de pensão por morte, mas não tem provas da paternidade, nem mesmo em sua certidão de nascimento consta o nome de João como pai.

Diante disto, deve-se fazer o exame de DNA antes de ajuizar a ação judicial ou é possível a realização deste exame no curso de uma ação previdenciária?

A filha é de baixa renda e não tem como custear tal exame, é possível fazê-lo gratuitamente?

Qual o melhor caminho? Faz logo o exame de DNA e requer ao INSS administrativamente ou requer ao INSS sem o exame de DNA, na certeza da negativa, já que não tem provas da paternidade no momento, e depois busca o judiciário?

Por fim, a criança teria direito aos retroativos da pensão por morte desde a data do nascimento, sabendo que nenhum outro dependente foi habilitado?

Grato a todos que puderem ajudar.

  • Publicações2
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações277
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecimento-de-paternidade-em-acao-judicial-previdenciaria/570070504

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)