Reconhecimento de paternidade em ação judicial previdenciária!
João faleceu em 2009 quando sua namorada estava grávida de 8 meses. Hoje, a filha dele pretende requerer o benefício de pensão por morte, mas não tem provas da paternidade, nem mesmo em sua certidão de nascimento consta o nome de João como pai.
Diante disto, deve-se fazer o exame de DNA antes de ajuizar a ação judicial ou é possível a realização deste exame no curso de uma ação previdenciária?
A filha é de baixa renda e não tem como custear tal exame, é possível fazê-lo gratuitamente?
Qual o melhor caminho? Faz logo o exame de DNA e requer ao INSS administrativamente ou requer ao INSS sem o exame de DNA, na certeza da negativa, já que não tem provas da paternidade no momento, e depois busca o judiciário?
Por fim, a criança teria direito aos retroativos da pensão por morte desde a data do nascimento, sabendo que nenhum outro dependente foi habilitado?
Grato a todos que puderem ajudar.
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